Acidente de trabalho
É muito comum trabalhadores terem acidentes trabalhando. Os acidentes podem ser de qualquer espécie como: quedas, choques, queimaduras, cortes, batidas de veículos, assaltos, morte e etc.
A empresa tem responsabilidade com trabalhadores quando existe relação entre o trabalho e o acidente, portanto, cada caso tem que ser analisado em sua individualidade, e por isso é muito importante assistência de nossa equipe de advogados.
A assistência do nosso escritório ao trabalhador que sofreu um acidente começa imediatamente após o acidente. Ao receber o trabalhador nessa situação, prontamente solicitamos algum seguro (DPVAT por exemplo), quando for o caso, bem como o orientamos sobre a emissão da CAT, e realizamos pedido de benefício previdenciário para o INSS (auxílio-doença por exemplo). O empregado será assistido e orientado por nossa equipe do início ao fim.
Além dessa fase emergencial e extrajudicial de um acidente de trabalho, há também a fase judicial, na qual é possível cobrar os danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Os danos morais acidentários se referem a uma quantidade de dinheiro, de natureza indenizatória, que tem o objetivo reparar o prejuízo moral sofrido. O valor dessa indenização é proporcional ao dano sofrido pelo trabalhador.
Afim de melhor explicar a situação, no que se refere ao valor da indenização, imagine a seguinte situação: uma estante desaba em dois trabalhadores no local de trabalho, um dos trabalhadores corta superficialmente sua mão, enquanto o outro trabalhador perde as duas pernas. Nessa situação o trabalhador que apenas lesionou levemente a mão terá direito a receber um valor de indenização inferior ao que perdeu as pernas, tendo em vista o dano sofrido por eles terem gravidade diferentes. Importante mencionar que cada situação deve ser levada ao judiciário para se pedir a indenização.
Além do dano moral, o trabalhador que sofre acidente de trabalho também tem direito a receber o pagamento de danos materiais, dependendo do caso. O dano material é o prejuízo que o trabalhador tem em razão do acidente, como por exemplo: gastos com hospital, remédios, fisioterapia, tratamentos de qualquer espécie e dentre outros. Entra aqui também o que o trabalhador deixou de ganhar no tempo que está recuperando, bem como a própria pensão que a empresa paga ao trabalhador, que pode chegar a ser vitalícia em alguns casos.
Temos como sócio nominal do escritório, o advogado, especialista e pós- graduado em Direito e Processo do Trabalho, o Dr. Ricardo Pêgo, este que também é professor de Direito do Trabalho, com larga experiência, inclusive de promover treinamento para outros advogados na matéria de Acidente de trabalho.
Caso você tenha sofrido algum acidente de trabalho, ou indo /voltando do trabalho ou algum serviço externo para o trabalho, seja você contratado com carteira assinada ou não, entre em contato conosco.
Ou caso você seja uma empresa e tenha acontecido um acidente de trabalho com um de seus empregados, nos envie uma mensagem, vamos acompanhar e defender os
seus interesses.
Advogados especialistas no assunto.
Como podemos ajudar?
Doença laboral
Muitos trabalhadores também adoecem no trabalho, doenças como LER, depressão, doenças na coluna, pulmão e muitas outras são doenças laborativas ou doenças ocupacionais. Toda e qualquer doença contraída no trabalho ou agravada em razão do trabalho deve ser indenizada. Há igualdade de efeitos trabalhistas dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais
Apesar de pouco conhecido, muitas das doenças que são consideradas doenças ocupacionais (enfermidades nascidas ou evoluídas por causa da realização do trabalho para o empregador), podem ser encontradas em uma lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Vejamos alguns exemplos trazidos por essa lista:
- Tuberculose, para quem é profissional da saúde;
- Parkisonismo Secundário, para quem trabalha com Manganês e seus
compostos tóxicos; - Conjuntivite, para quem trabalha com cimento.
- Rinites Alérgicas, para quem trabalha em um ambiente com poeiras de
algodão, linho, cânhamo ou sisal; - Dermatite Alérgica de Contato, para quem trabalha com a
manipulação ou fabricação de cosméticos; - Lesões do Ombro, para quem trabalha com posições forçadas e gestos
repetitivos.
Essa lista não aponta todas as doenças ocupacionais, mas apenas destaca as mais comuns. Algumas doenças podem ser consideradas doenças ocupacionais pela perícia do INSS, mesmo quando ausente da relação oficial.
Com conhecimento especializado, nossos advogados vão fazer toda a assistência do trabalhador ou empregador, desde o processo administrativo perante o INSS, até ações na Justiça do Trabalho e Justiça Federal, requerendo indenizações, pensão, benefício previdenciário, o custeamento do tratamento médico, de fisioterapia, com psicólogos e outros.
Temos o conhecimento e a experiencia para detectar se a doença que sofre, que foi diagnosticada por seu médico, pode ou não ser considerada uma doença do trabalho, e após essa análise, pleitear os direitos devidos. Entre em contato com um de nossos advogados e receba um atendimento especializado.