SOMOS ESPECIALISTAS EM DIREITO MÉDICO

No direito médico ou também chamado de “Direito a Saúde” nosso escritório trabalha para ambas as partes: para médicos, hospitais e planos de saúde e também para pacientes que por algum motivo precisa entrar com alguma ação judicial envolvendo o direito à saúde.

A saúde é um direito fundamental que possui previsão constitucional que dispõe que todos os entes da federação: União, Estados, Municípios têm a obrigação de prestar assistência à saúde para todos indistintamente.

Dessa previsão constitucional se baseiam diversas leis e ações envolvendo direito médico como por exemplo: ações para conseguir leitos de UTI, ações para obrigar o estado a fornecer determinado medicamento ou tratamento, ações contra plano de saúde que se recusam a custear determinada Cirurgia/ tratamento/internação, etc.

Nosso escritório tem experiência com as discussões envolvendo responsabilidades, por exemplo: responsabilidade do médico em caso de erro médico,
responsabilidade do hospital, responsabilidade do estado e outros.

Temos conhecimento de quando há responsabilidade por reparação de danos morais e materiais em falhas nos procedimentos estéticos, envolvendo clinicas e hospitais particulares de qualquer natureza, procedimentos odontológicos e outros.

Trabalhamos também em processos para defender profissionais da saúde na cobrança de seus honorários, direitos trabalhistas, plantões, piso salarial, bem como aposentadoria e outros.

Demonstrada a abrangência que é o direito médico ou direito a saúde segue alguns temas de destaque que o escritório João de Carvalho & Pêgo Advocacia trabalha.

Honorários de profissionais de saúde

O presente serviço destina-se a cobrar honorários, contratos ou direitos trabalhistas para médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório, farmacêuticos, nutricionistas, fisioterapeutas, estetas ou qualquer outro profissional na área da saúde que tenha dinheiro para receber, seja de empresas ou de pacientes.

Independente se o profissional for autônomo ou empregado, se existe contrato escrito ou não, se foi apenas um procedimento ou um tratamento longo, se o paciente morreu ou está enfermo, se a clínica fechou ou mudou de nome, enfim… em todas essas circunstâncias o direito moderno apresenta soluções e o escritório João de Carvalho & Pêgo advocacia sempre apresenta alternativas de soluções.

Portanto se você é um profissional da saúde e possui algum honorário ou credito para receber proveniente do seu trabalho entre em contato com nosso escritório e conheça as alternativas de soluções.

Erro médico

Este serviço destina-se a pacientes, ou seus familiares, que foram vítimas de erro médico cometido por profissionais da saúde. Qualquer profissional pode cometer erro, médicos, enfermeiros, dentistas, estetas, e muitos outros.

Importante deixar claro que erro médico, na maioria dos casos, precisa ser grosseiro, um erro que salta aos olhos que na concepção de outros médicos / peritos é um erro claro. Entendimentos divergentes entre profissionais da saúde não é erro médico.

Por exemplo se um médico diante de uma situação de vida ou morte do paciente decide amputar uma das pernas dele para salva-lo, isso não é um erro médico, mesmo existindo outras formas de curar o paciente. Agora esse mesmo medico amputa a perna errada do paciente e ele permanece com sua saúde prejudicada e sem uma perna nesse caso é um erro médico.

Casos clássicos de erros médicos é quando o profissional esquece instrumentos dentro de um paciente, ou que coloca uma prótese dentária que cai com primeiro uso, que pratica uma eutanásia (crime), uma prótese mamaria que cai para o umbigo, e muitos outros são considerados erros médicos.

Assim, a ocorrência de erro médico precisa de uma avalição caso a caso, de cunho jurídico e pericial, sendo necessária a contratação de advogado especializado como os do escritório João de Carvalho & Pêgo advocacia, que já possui mais de 80 ações em Brasília que trata do assunto.

Portanto se você ou seus familiares tiveram um caso de erro médico ou tem dúvidas sobre assunto entre em contato conosco.

Advogados especialistas no assunto.
Como podemos ajudar?

Somos Especialistas em Direito Médico

Liminares para internação ou medicação

São também ações de obrigação de fazer movidas contra o estado, com pedido liminar, quando algum hospital público se recusa a fornecer o tratamento de saúde adequado ao paciente, seja por lotação dos leitos de UTI, seja porque acabou o medicamento ou ainda porque não tem médicos disponíveis ou por qualquer outro motivo.

Com essa ação o judiciário obriga o poder publico a cumprir a necessidade de saúde do cidadão seja ela uma cirurgia, uma internação etc.

Entes da federação (união, estados, municípios) são obrigados o fornecer tratamento intensivo e medicamentos, não importa qual medicamento seja ou qual tratamento seja.

Evidentemente para se buscar uma liminar nesses casos é necessário um laudo médico expondo a urgência no tratamento e que deixe o juiz seguro para amparar a necessidade urgente da saúde do interessado.

O escritório João de Carvalho & Pêgo advocacia tem o prazer em ajudar pessoas enfermas e que necessita de cuidados médicos urgentes, temos condições de orientar quais as melhores alternativas possíveis, em caso de duvidas entre em contato conosco.

PLANOS DE SAUDE

São geralmente ações de obrigação de fazer com pedido de danos morais e liminar. Quando uma pessoa possui plano de saúde, paga regularmente e quando precisa do plano para cobrir algum procedimento, consulta ou tratamento se negam a cobrir.

Acontece demais no Brasil, só no escritório João de Carvalho & Pêgo advocacia temos dezenas de ações contra planos de saúde só para exigir o custeio de determinado procedimento e pedir danos morais.

Muitos casos envolvendo planos de saúde é possível pedir uma liminar para que o procedimento já seja feito imediatamente e depois só resta a discussão envolvendo os danos morais que é um valor indenizatório para reparar o dano sofrido do paciente, é também uma punição pedagógica ao plano de saúde para não acontecer novamente.

Portando se você tece algum procedimento recusado pelo plano de saúde entre em contato com nosso escritório que podemos obrigar judicialmente ele a custear o tratamento de saúde pertinente.

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